A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) obteve vitórias importantes na Justiça ao garantir liminares favoráveis em dois Mandados de Segurança Coletivos impetrados contra os municípios de São Miguel do Guaporé e Ouro Preto do Oeste. As decisões impedem que as prefeituras exijam alvará de funcionamento e cobrem taxas para escritórios de advocacia, com base na Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que classifica a advocacia como atividade de baixo risco.
Em São Miguel do Guaporé, a Justiça determinou que o município se abstenha de exigir alvará e de aplicar quaisquer penalidades, como multas, interdição de escritórios ou restrições à emissão de notas fiscais e ao enquadramento no Simples Nacional, em razão da ausência do documento. A decisão também impede a cobrança da Taxa de Licença para Localização, Instalação e Funcionamento.
Já em Ouro Preto do Oeste, a liminar também proíbe a exigência do alvará e da referida taxa, além de impedir que o município realize atos que possam inviabilizar o exercício da advocacia, como fiscalização indevida e penalizações decorrentes do não pagamento da taxa.
O presidente da Seccional, Márcio Nogueira, reforçou que essas decisões representam a atuação firme da entidade na defesa das prerrogativas da advocacia.
“Nosso compromisso é assegurar que os advogados possam exercer sua profissão com liberdade e sem entraves burocráticos ilegais. Essas vitórias reafirmam que não permitiremos abusos ou exigências indevidas contra a classe”, disse.
As liminares garantem segurança jurídica aos advogados dessas regiões e fortalecem o entendimento de que a advocacia não deve ser submetida a exigências que contrariem a legislação federal vigente.