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Tribunal de Ética e Disciplina da OABRO realiza o primeiro julgamento de processos por meio virtual 3r1h2x

Página Inicial / Tribunal de Ética e Disciplina da OABRO realiza o primeiro julgamento de processos por meio virtual

Resolução que autoriza o julgamento virtual foi publicada em julho no Diário Eletrônico da OAB 5r5k3g

Amparado pela Resolução 19/2020 da OAB Nacional, que instituiu a Sessão Virtual para julgamento dos processos istrativos no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia realizou na sexta-feira (14), a primeira sessão virtual para deliberar acerca da suspensão preventiva de advogado inscrito na seccional, cujo resultado final foi favorável ao representado.

A instituição de sessão virtual para julgamento de processos éticos disciplinares, a serem feitas exclusivamente por meio de videoconferência no período em que perdurar a pandemia da covid-19, foi aprovada pelo TED em sessão plenária e publicada no Diário Eletrônico da OAB em 23 de julho de 2020 (VEJA AQUI).

Para o presidente da OABRO, Elton Assis, o Tribunal de Ética é umas das principais e importantes instâncias da seccional Rondônia, e o trabalho desenvolvido por ele não pode parar. “Precisamos continuar com a celeridade dos processos e julgar os necessários para dar resoluções às solicitações”.

De acordo com o presidente do TED, José Bernardes, o Tribunal de Ética tem feito todos os esforços para dar continuidade aos trabalhos nesse período de isolamento social. “Estamos utilizando as tecnologias para dar celeridade aos procedimentos do Tribunal em prol da advocacia e da sociedade”.

Segundo o vice-presidente do TED, Antonio Pereira da Silva, ao instituir as sessões virtuais do Tribunal de Ética e Disciplina, a OAB atende aos anseios da sociedade que deseja um processo célere e que seu julgamento seja efetivado pelos meios disponíveis na atualidade. “A pandemia nos impossibilitou das sessões presenciais, mas não de julgarmos nossos processos éticos com celeridade, resguardando todos os direitos de ampla defesa e do sigilo atinentes ao processo ético disciplinar”.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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